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Condiçoes Gerais

Condições Gerais para a Contratação de Serviços de Armazenagem e Serviços Associados

Solicitamos-lhe que leia atentamente as presentes Condições Gerais para a Contratação de Serviços de Armazenagem e Serviços Associados e a nossa Política de Privacidade e de Cookies antes de efetuar uma transação através do site com a aglalgarve.com. (doravante “Operadora”), com sede em Quatrim do sul , s/n ,8700-061, em Olhão, registada na Conservatória do Registo Comercial de loulé  sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514232072, com o capital social de € 1000,00.
Ao efetuar uma transação através do mesmo, o Cliente está ciente que deve cumprir com as presentes Condições Gerais e Política de Privacidade. Caso não concorde, não deverá utilizar este site.
O Cliente declara ainda que é maior de idade ou, no caso de pessoas coletivas, que tem poderes para a contratação dos serviços, e tem capacidade jurídica. As Partes declaram que as presentes Condições Gerais têm natureza comercial e constituem uma relação contratual sui generis, estabelecendo um contrato atípico e inominado, e excluindo expressamente a natureza de depósito, arrendamento ou a aplicação do regime relativo a qualquer figura análoga.

1. Objeto e âmbito de aplicação

1.1. As presentes Condições Gerais para a Contratação de Serviços de Armazenagem e Serviços Associados (“Condições Gerais”), aplicam-se a todos os que efetuarem transações de natureza comercial no site (“Cliente”) com a Operadora, nomeadamente a contratação de serviços de armazenagem de bens móveis e outros serviços associados.

1.2. Para além das presentes Condições Gerais, fazem parte da Contratação de Serviços de Armazenagem e Serviços Associados as Condições Particulares dos serviços contratados, as quais descrevem o Espaço (dimensões e localidade), as datas e o preço dos serviços (“Contrato”).

1.3. A contratação de serviços de armazenagem de bens móveis e outros serviços associados (“Espaço”), implica a aceitação inequívoca das presentes Condições Gerais pelo Cliente.

 

2. Contratação de Serviços de Armazenagem e Serviços Associados

2.1. Para a contratação de serviços de armazenagem e serviços associados, o Cliente terá que seguir os seguintes passos:

• Passo 1 - Introdução da localidade ou código postal do Espaço onde pretende armazenar os bens móveis;
• Passo 2 – Seleção da localidade;
• Passo 3 – Seleção das dimensões do Espaço que necessita;
• Passo 5 – Seleção das datas de armazenagem dos bens móveis no Espaço;
• Passo 4 – Introdução dos seus dados pessoais (nome completo, endereço de email e telefone);
• Passo 5 – Criação de uma password, ficando o Cliente totalmente responsável pela sua confidencialidade;
• Passo 6 – Seleção do seguro e outros produtos e/ou serviços disponíveis;
• Passo 7 – Introdução de detalhes de pagamento (se optar por efetuar o pagamento através de cartão de crédito);
• Passo 8 – Aceitação das Condições Gerais, Política de Privacidade e Apólice de Seguro;
• Passo 9 – Confirmação da contratação de serviços de armazenagem de bens móveis e serviços associados;
• Passo 10 – O Cliente receberá um email de confirmação da transação, com as Condições Particulares dos serviços contratados bem como cópia das presentes Condições Gerais através de um link que lhe será disponibilizado.

O Cliente poderá cancelar a transação em qualquer momento até à data de armazenamento dos bens móveis. O cancelamento implica a perda do direito ao reembolso do valor da reserva.

2.2. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro (com as alterações conferidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março e pela Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto), relativa ao comércio eletrónico, a Operadora reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a transação sempre que se verifique erro de programação, defeito de funcionamento dos computadores da Operadora bem como no de a proposta contratual chegar deformada ao seu destino e o erro incidir sobre um elemento essencial do contrato.

2.3. Findo o processo de contratação de serviços através do site, o Cliente, nos termos das presentes Condições Gerais, e no pressuposto do pagamento da quantia acordada:
a) Terá à sua disposição um Espaço a selecionar entre os espaços disponibilizados pela Operadora, cujas características serão especificadas nas Condições Particulares para efeitos de armazenamento de bens móveis diversos, com exclusão dos que sejam expressamente proibidos;

b) Terá as chaves de acesso ao Espaço contratado a disponibilizar pela Operadora (quer estas sejam físicas ou eletrónicas, através da utilização de um código individualizado ou através da App), sendo, portanto, responsável pelo seu uso e guarda.

2.4. O Cliente encontra-se autorizado a aceder ao Espaço contratado: (i) por si próprio; (ii) através de pessoa expressamente por si autorizada, devendo esta autorização ser comunicada à Operadora através de email, com um pré-aviso de 1 (um) dia e com a indicação do nome completo e número de documento de identificação da pessoa autorizada; ou (iii) em conjunto com as pessoas que acompanhem o Cliente fisicamente.

3. Relocalização

3.1. Mediante razões objetivamente justificadas, a Operadora reserva-se no direito de relocalizar o Cliente temporariamente para um Espaço situado numa localidade diferente, ainda que com características semelhantes ao Espaço selecionado.

3.2. Se o Cliente, uma vez notificado pela Operadora para proceder à relocalização dos bens depositados, não o fizer, poderá a Operadora, a expensas e por conta e risco do Cliente, transferir os bens do Cliente do Espaço para a nova localização indicada pela Operadora.

4. Obrigações dos Clientes

4.1. Durante o período contratado para a prestação dos serviços de armazenagem e serviços associados, o Cliente compromete-se a:

a) A facultar os dados pessoais completos e corretos de modo a que a Operadora possa processar devidamente os pedidos de prestação de serviços de armazenagem e serviços associados;
b) A utilizar o Espaço exclusivamente para o depósito dos seus bens móveis, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso;
c) A manter o Espaço limpo, em bom estado de conservação e manutenção;
d) A não obstruir ou bloquear qualquer passagem, escada, área de serviço ou outra parte do imóvel onde o Espaço se insere;
e) A não exibir quaisquer sinais ou publicidade no Espaço ou fora dele;
f) A abster-se de utilizar o Espaço de forma contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
g) A pagar prontamente quaisquer montantes devidos à Operadora como contrapartida pelos serviços prestados;
h) A comunicar de imediato à Operadora qualquer circunstância ou evento que implique ou possa implicar uma alteração, deterioração ou mau funcionamento do Espaço;
i) A cumprir com as instruções razoáveis de qualquer representante, agente e/ou funcionário da Operadora;
j) A respeitar as disposições constantes do Regulamento de Condomínio e as Regras de Funcionamento do Imóvel, a disponibilizar pela Operadora.

4.2. O Cliente é inteiramente responsável por qualquer partilha de códigos ou chaves de acesso ao Espaço a terceiros, não podendo a Operadora ser responsabilizada por qualquer evento que decorra desta partilha.

5. Obras e Benfeitorias

5.1. É vedado ao Cliente a realização de obras ou benfeitorias de qualquer natureza no Espaço, nomeadamente fixar objetos nas paredes ou chão do Espaço. .

6. Bens Proibidos

6.1. A Operadora reserva-se no direito de recusar, em qualquer momento, o depósito de bens que possam colocar em risco a segurança do Espaço e dos bens de terceiros depositados noutros espaços localizados no imóvel.

6.2. O Cliente, ou qualquer terceiro autorizado pelo Cliente, encontram-se expressamente proibidos de depositar no Espaço, o seguinte:

a) Bens de elevado valor, tais como jóias, dinheiro, pedras preciosas, valores mobiliários, ações, obrigações, objetos de arte cotados no mercado artístico, objetos de valor incalculável ou outros de natureza análoga;
b) Comida ou bens deterioráveis, com exceção daqueles que se encontrem devidamente embalados e que não atraiam animais e/ou insetos;
c) Plantas, animais ou outros seres vivos;
d) Combustível e material inflamatório, nomeadamente, gás, tinta, petróleo, óleo e/produtos de limpeza;
e) Armas de fogo, explosivos, armas, munições e outros compenentes destas;
f) Químicos, materiais radioativos e outros agentes biológicos;
g) Amianto, lixo tóxico e outros materiais de natureza potencialmente perigosos;
h) Quaisquer bens que emitam fumo, cheiro ou odor;
i) Gás comprimido;
j) Quaisquer substâncias ilegais, artigos ilegais ou bens obtidos ilegalmente, tais como bens contrafacionados, tabaco ou álcool ilícitos (falsificados/ contrabandeados) e bens não licenciados ou não seguros (tais como brinquedos, artigos eléctricos, medicamentos, aerossóis, cosméticos, fogo-de-artifício).

6.3. É da exclusiva responsabilidade do Cliente assegurar que os bens depositados não violam estas Condições Gerais e que se encontram devidamente embalados ou engarrafados e não se encontram em condições que possam causar danos no Espaço ou no imóvel onde o Espaço se insere.

6.4. Em caso de incumprimento, o Cliente será obrigado a indemnizar e/ou reembolsar a Operadora por quaisquer danos, prejuízos, encargos, custos ou despesas em que a Operadora venha a incorrer por força do respetivo incumprimento.

7. Horário de Utilização e Acesso ao Espaço

7.1. O Cliente terá livre acesso ao Espaço em qualquer dia da semana, dentro do período entre as 9h00 e as 17h00, para depositar, remover, substituir e/ou inspecionar algum dos bens depositados no Espaço.

7.2. A Operadora reserva-se no direito de alterar unilateralmente os horários de acesso ao Espaço, mediante um pré-aviso ao Cliente com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e ouito) horas.

7.3. Apenas o Cliente, pessoas acompanhadas pelo Cliente ou pessoas autorizadas por escrito pelo Cliente poderão aceder ao Espaço.

7.4. A qualquer terceiro, que não o Cliente, que pretenda aceder ao Espaço, poderá ser exigida a apresentação de um documento de identificação, podendo a Operadora recusar o acesso daquele ao Espaço caso suspeite que a segurança dos bens depositatos pelo Cliente no Espaço possa estar comprometida.

7.5. Sem prejuízo, o Cliente será sempre o único responsável por garantir o cumprimento das Condições Gerais, das normas do condomínio e de funcionamento do Espaço, independentemente da pessoa que aceda ao Espaço.


8. Preço

8.1. O Cliente compromete-se a pagar à Operadora o montante semanal acordado no momento da transação, em função do tipo, tamanho e localização do Espaço contratado, e será pago antecipadamente no primeiro dia do período de duração inicial do Contrato e de cada uma das suas renovações.

8.2. A Operadora emitirá as faturas ao Cliente de 4 em 4 semanas (períodos de 28 dias), coincidindo com o início do período inicial do Contrato e com cada uma das suas renovações, e que incluirá o preço, conforme determinado nas Condições Particulares, assim como o preço de todos os serviços complementares que tenham sido contratados, bem como os custos que tenham sido incorridos por conta do Cliente.

8.3. Os montantes devidos serão acrescidos de IVA e dos demais impostos e/ou taxas quando aplicáveis, e a fatura será pagável à vista.

8.4. O Cliente reconhece e aceita que, em qualquer caso, e em conformidade com o prazo mínimo de duração do Contrato estabelecido supra, o período mínimo de faturação será sempre de 4 (quatro) em 4 (quatro) semanas (28 Dias corridos).

8.5. O pagamento de cada fatura será efetuado preferencialmente através de cartão de crédito, os quais serão debitados imediatamente após o envio da confirmação da transação, ou, não sendo possível, através de domiciliação do pagamento em conta bancária designada pelo Cliente. Excecionalmente, e mediante prévia autorização da Operadora para o efeito, poderão ser utilizados outros meios de pagamento, tais como transferência bancária ou pagamento em numerário.

8.6. Se o pagamento através de domiciliação em conta bancária do Cliente for devolvido, ou ocorrer qualquer atraso nos pagamentos que se prolongue por 5 (cinco) dias corridos ou mais, o Cliente será responsável pelo pagamento de todos os danos e prejuízos que ocorram em virtude desse incumprimento, bem como por quaisquer custos e gastos em que a Operadora venha a incorrer para gestão da sua recuperação, para além de lhe ser vedado o acesso ao Espaço.

8.7. Se o Cliente não regularizar o pagamento dentro dos 7 (sete) dias corridos seguintes à receção da notificação da Operadora a solicitar a sua regularização, o Contrato resolver-se-á automaticamente, devendo o Cliente desocupar totalmente o Espaço contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar a partir da data de receção da referida notificação, sem prejuízo de quaisquer meios ao dispor da Operadora para recuperação dos montantes devidos.

8.8. Se o Cliente não proceder à desocupação do Espaço contratado, no prazo estabelecido para o efeito, será aplicável o disposto na Cláusula 10 infra. Em qualquer caso, a Operadora manterá ao bloqueio do acesso ao Espaço contratado pelo Cliente.

8.9. O preço poderá ser revisto pela Operadora no fim de cada semestre natural de contratação por parte do Cliente, para adaptà-la às condições de mercado e inflação, às melhorias efectuadas no Espaço ou edíficio onde o Espaço se insere e/ou às variações do custo efectivo da prestação de serviços, sem que a mesma mensalidade possa aumentar mais de 20% do preço vigente no momento da revisão.

8.10. Para que o aumento de preço tenha efeito, a Operadora emitirá ao Cliente com um periodo prévio de 7 (sete) dias uma comunicação por escrito para que (i) se comuniquem os novos preços e a data a partir da qual entram em vigor, (ii) se informe de que, se não está de acordo com os novos preços deverá manifestá-lo à Operadora antes da data de entrada em vigor dos novos preços, servindo esta comunicação como uma manifestação de não renovação de contrato, e (iii) que se pagar o recibo domiciliado (recibo) do seguinte período, se considerará para todos os efeitos que aceitou e dá o seu consentimento à modificação do preço do contrato.

8.11. Cada pagamento inclui o período contratado, pelo que o Cliente terá direito à devolução proporcional do montante de preço em caso de cessação do Contrato e devolução do Espaço contratado em data anterior ao termo do período contratual em curso, sempre que o prazo de pré-aviso de 15 (quinze) dias estabelecido tenha sido respeitado. Para este efeito, o contrato só se considerará resolvido uma vez decorrida a totalidade do prazo de pré-aviso.

8.12. Em caso de incumprimento por parte do Cliente de qualquer uma das obrigações pecuniárias relacionadas com o serviço prestado pela Operadora, os dados do Cliente poderão ser registados e incorporados num ficheiro de registo de incumprimento de obrigações pecuniárias a ser gerido pela Operadora. Adicionalmente, a Operadora poderá verificar e comprovar a solvabilidade económica do Cliente através da consulta do referido registo, bem como a consulta relevante junto das entidades competentes relativa aos antecedentes creditícios e posições de risco do Cliente.

9. Responsabilidade

9.1. Incumbe ao Cliente o manuseamento, armazenamento e depósito de todos os bens que pretenda armazenar no Espaço contratado, ficando a Operadora exonerada de qualquer tipo de responsabilidade, derivada da ocupação e desocupação do Espaço e da mobilização dos bens móveis armazenados, e de qualquer dano no património da Operadora ou de terceiros que possa ocorrer, salvo quando tal dano tenha origem em dolo ou culpa grave da Operadora.

9.2. O Cliente é o único responsável pelos bens que armazenar ao abrigo do Contrato, não tendo a Operadora nenhum tipo de responsabilidade a este respeito.

9.3. O Cliente será responsável pelos custos de reparação e limpeza do Espaço e das zonas comuns de livre acesso da Operadora, nomeadamente em caso de danos ou depósito de resíduos.

9.4. Quaisquer danos provocados pelo Cliente por violação do Contrato obrigam ao reembolso de quaisquer custos, despesas, encargos indemnizações e/ou compensações em que a Operadora incorra na reparação, remodelação, substituição ou restituições necessárias por forma a colocar o Espaço, o imóvel onde o Espaço se insere e/ou algum terceiro prejudicados, na situação em que se encontravam antes do dano provocado pelo Cliente.

9.5. A Operadora ou o proprietário do Espaço ou imóvel onde o Espaço se insere não poderão ser responsabilizadas por quaisquer danos provocados pelo Cliente relacionados com o depósito de bens depositados, por si ou terceiros, no Espaço.

9.6. A Operadora não é responsável pelos prejuízos decorrentes de quaisquer vírus informáticos, problemas de rede, ou de fornecimento de internet, informações prestadas ou quaisquer outras situações a que seja alheia e que impeçam o acesso e correto funcionamento do domínio www.aglalgarve.com bem como dos serviços disponibilizados no mesmo.

9.7. A Operadora não é responsável pelos prejuízos decorrentes de quaisquer danos ou acidentes provenientes do uso da escada para acesso as unidades do armazem.

10. Duração e Cessação do Contrato

10.1. O presente Acordo vigorará sempre por um período inicial de 4 (quatro) semanas, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem prejuízo da possibilidade de denúncia nos termos dos números seguintes.

(A) Cessação por Oposição à Renovação

10.2. As Partes poderão fazer cessar o presente Contrato sempre que o comuniquem expressamente e por escrito à contraparte com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos relativamente ao período inicial do contrato ou à renovação em curso.

10.3. Caso seja acordado entre as Partes um período de duração inicial do contrato inferior a 4 (quatro) semanas, para os efeitos do número anterior o pré-aviso será de 5 (cinco) dias de antecedência relativamente ao termo do período de duração inicial do Contrato, nos mesmo termos do disposto na presente Cláusula.

10.4. A produção de efeitos e eficácia da denúncia antecipada da cedência e utilização do Espaço pelo Cliente encontra-se condicionada à inexistência de quaisquer valores em dívida à Operadora na data da cessação do contrato e à efetiva restituição do Espaço devoluto de pessoas e bens.

10.5. Se o Cliente não cumprir o pré-aviso, ou cumprir defeituosamente, será aplicável uma penalização no montante do pagamento pela utilização do Espaço contratado por cada um dos dias em que não tenha sido cumprido o pré-aviso.

10.6. A cessação do Contrato por oposição à renovação não dará lugar a nenhum tipo de indemnização para nenhuma das Partes, exceto no que se refere às contas que se encontrem por liquidar e sem prejuízo do ressarcimento por quaisquer danos e prejuízos causados, sendo, nesse caso, aplicáveis as disposições da secção (B) infra.

(B) Cessação por Incumprimento

10.7. No caso de incumprimento, nomeada mas não limitadamente no caso de falta de pagamento, atraso de pagamento ou devolução do pagamento domiciliado, sem que o Cliente regularize tal situação no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da notificação para pagamento efetuada pela Operadora, o Contrato resolver-se-á automaticamente, devendo o Cliente desocupar totalmente o Espaço contratado no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de receção daquela notificação, sem prejuízo dos demais meios legais à disposição da Operadora para reclamar os montantes devidos.

10.8. No caso de incumprimento por falta de pagamento no prazo de 7 (sete) dias, a Operadora reserva o direito de cobrar uma comissão no valor de €20 (vinte) euros. Se o incumprimento se mantiver durante 20 (vinte) dias, a Operadora reserva o direito a cobrar uma comissão adicional de €25 (vinte e cinco) euros. Se o incumprimento se mantiver durante 30 (trinta) dias, a Operadora reserva o direito a cobrar uma comissão adicional de €50 (cinquenta) euros.

10.9. A Operadora reserva o direito de bloquear os acessos ao Espaço contratado a partir do primeiro incumprimento das obrigações de pagamento do Cliente.

10.10. Em caso de incumprimento do Cliente no pagamento de algum crédito devido à Operadora, a Operadora goza, nos termos do artigo 754.º e seguintes do Código Civil, na qualidade de depositário, do direito de retenção sobre os bens do Cliente depositados no Espaço até ao pagamento integral dos montantes devidos ao abrigo do presente Contrato.

10.11. De igual modo, as Partes expressamente reconhecem o direito da Operadora em penhorar os bens do Cliente por forma a satisfazer, através da venda desses bens, o crédito que lhe é devido.

11. Cedência a Terceiros

O Espaço é para uso único e exclusivo do Cliente, não podendo este, a qualquer título, cedê-lo a outrem, nem poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem autorização prévia por escrito da Operadora.

 

12. Entrega do Espaço

 

12.1. No termo do Contrato, qualquer que seja o motivo, o Cliente deverá desocupar por completo o Espaço contratado num prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da data de receção da notificação para pagamento ou comunicação de resolução do Contrato.

12.2. O Cliente obriga-se a restituir à Operadora o Espaço desocupado de pessoas e bens e nas condições em que lhe foi entregue no início do presente Contrato, com ressalva das deteriorações decorrentes do uso normal e prudente.
12.3. Caso o Espaço não seja imediatamente devolvido com a cessão do Contrato, o Cliente deverá pagar à Operadora, por cada semana de atraso, uma indemnização correspondente ao dobro do preço devido nos termos do presente Contrato, sem prejuízo do direito da Operadora em ser indemnizada por todos e qusiquer danos que sofra, se aplicável.

12.4. O Cliente reconhece expressamente que, uma vez tomada a posse do Espaço pela Operadora, dispõe de 30 (trinta) dias para reclamar quaisquer bens que tenha deixado no Espaço, sob pena de estes serem considerados abandonados a favor da Operadora podendo esta dar-lhes o destino que entender, sem que o Cliente lhe possa, findo aquele prazo, assacar ou imputar quaisquer responsabilidades ou pedido de compensação e ou indemnização pelo destino que for dado aos bens abandonados.

13. Seguros

13.1. O Cliente obriga-se a manter em vigor, durante a vigência do Contrato, a apólice de seguro de responsabilidade civil contratada, cobrindo todos e quaisquer danos e, ou, prejuízos por si causados decorrentes do depósito, manutenção e remoção dos seus bens no Espaço, desde que comprovadamente causados pelo Cliente.

13.2. O Cliente será sempre responsável perante a Operadora e perante terceiros pelo pagamento dos montantes não cobertos ou não pagos pelo seguro contratado pelo Cliente, relativos aos danos decorrentes da utilização do Espaço.

14. Exame ao Espaço

A Operadora, mediante aviso prévio de 2 (dois) dias, por escrito, remetido ao Cliente, poderá examinar o Espaço, de forma a confirmar se as obrigações assumidas por este estão a ser devidamente respeitadas e se todas as obrigações legais, regulamentares e de funcionamento estão a ser cumpridas.

15. Alterações

15.1. A Operadora reserva-se o direito de modificar o conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais.

15.2. As alterações contratuais são previamente comunicadas por escrito ao Cliente e consideram-se aceites se, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da aludida comunicação ao Cliente, não houver resolução do contrato por parte deste, entrando as mesmas em vigor a partir da data definida pela Operadora para o efeito.

15.3. Sempre que uma alteração ao conteúdo ou teor de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais constitua uma vantagem objetiva para o Cliente não é aplicável o disposto no número anterior.

16. Proteção de Dados

Para mais informações sobre o tratamento de dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

17. Legislação aplicável e foro

As Condições regem-se, em tudo o que for omisso, pela lei portuguesa e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as Partes determinam como foro competente o do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

18. Resolução Alternativa de Litígios

18.1. Em caso de litígios iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços que digam respeito a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou prestação de serviços, celebrados entre o fornecedor de bens estabelecido e os consumidores residentes em Portugal e na União Europeia, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo.

18.2. A Operadora recorre em Portugal às seguintes entidades de Resolução de Litígios de Consumo, por área de localização dos Espaços:


Para queixas e reclamações relativas a transações efetuadas poderá contactar a Operadora através do email mudalgarve@gmail.com das 10h às 18h de segunda a domingo.
Para mais informações, consulte o site da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.pt.

As presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização de Espaço foram atualizadas no dia 12/12/2023

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